Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Uso de Sistema de Informática desenvolvido em linguagem de programação e ambientes virtuais e website denominado FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual) que entre si celebram de um lado, FIDECARD, na cidade de Pindamonhangaba, Estado São Paulo, neste ato representado por Ronaldo Mendonça, de ora em diante denominada simplesmente CEDENTE, e, de outro lado USUÁRIO, de ora em diante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. O CEDENTE detém todos os direitos de uso e propriedade do sistema de informática, denominado “FIDECARD”, doravante intitulado simplesmente “SISTEMA EM PLATAFORMA WEB DENOMINADO FIDECARD (CARTÃO DE FIDELIDADE VIRTUAL)”.
2. O CEDENTE cede o uso do “SISTEMA EM PLATAFORMA WEB DENOMINADO FIDECARD (CARTÃO DE FIDELIDADE VIRTUAL)”, em caráter não exclusivo, para a CESSIONÁRIA, nos termos e condições deste contrato.
3. A utilização do SISTEMA é autorizada pela CEDENTE para o uso por parte do USUÁRIO denominado neste instrumento de contrato como CESSIONÁRIA de forma gratuita sem cobrança de nenhum custo por parte do CEDENTE ao CESSIONÁRIA final que utilizará o sistema da CEDENTE FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual).
4. O CEDENTE atualizará constantemente o sistema FIDECARD, e com constante implantação para melhorias para melhor experiencia por parte da CESSIONÁRIA.
5. Qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6. O presente contrato considerar-se-á rescindido se:
a) a CESSIONÁRIA, sem prévio consentimento escrito da CEDENTE, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
7. É vedado à CESSIONÁRIA (USUÁRIO) negociar, alugar ou ceder o SISTEMA FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual) para terceiros, sob qualquer forma, total ou parcialmente. O não cumprimento do disposto nesta cláusula implicará o pagamento de uma indenização ao CEDENTE no importe de 10 (dez) salários mínimos vigentes na época da inflação.
8. A responsabilidade do CEDENTE restringir-se-á ao SISTEMA FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual), não respondendo por problemas relacionados ao ambiente, como redes, sistemas operacionais, hardware, internet, celular dispositivos, eletricidade da CESSIONÁRIA.
9. O CEDENTE não se responsabiliza por danos decorrentes do mau uso do sistema, alimentação errônea dos dispositivos.
10. Eventuais alterações ou casos omissos serão acordados entre as partes na forma de aditivos a este Contrato.
11. Fica eleito o foro da Comarca em Pindamonhangaba para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes concordam que esses instrumentos de contrato ficam valendo a partir do momento do cadastro do USUÁRIO no SISTEMA FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual), e valerá por tempo indeterminado em quanto o USUÁRIO permanecer cadastro no SISTEMA FIDECARD (sistema de cartão de fidelidade virtual).
Pindamonhangaba, 25 de abril de 2021.
CESSIONÁRIA - USUÁRIO DO SISTEMA.
CEDENTE – FIDECARD..
Faça parte do nosso grupo, FIDECARD
Todos os direitos reservados © - 2025